DIRF 2025 - O Que Você Precisa Saber! 📢

O Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025, ano calendário 2024, já está disponível para download no sítio da Receita Federal e é destinado às FONTES PAGADORAS, ou seja, cidadãos e empresas que pagam valores (como salário, por exemplo) a outras pessoas e que fazem a retenção da parte correspondente ao imposto de renda. Saiba mais

1/10/20252 min read

O que é a DIRF?

É a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita anualmente pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. 

Essa declaração é crucial tanto para a Receita, que utiliza as informações para cruzar dados e garantir que os tributos sejam pagos corretamente, quanto para os contribuintes, que precisam comprovar suas atividades financeiras.

DIRF 2025 - ano calendário 2024

O Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025, ano calendário 2024, já está disponível para download no sítio da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf) e é destinado às FONTES PAGADORAS, ou seja, cidadãos e empresas que pagam valores (como salário, por exemplo) a outras pessoas e que fazem a retenção da parte correspondente ao imposto de renda.

A Dirf 2025, relativa ao ano-calendário de 2024, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2025, conforme Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, art.7 º.

Extinção da DIRF 2025

Com a chegada de 2025, a DIRF fica integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e e-Social.

Com essa medida, o Governo visa simplificar o processo e centralizar as obrigações tributárias em sistemas mais eficientes e seguros com a expectativa de redução de redundâncias e aumento da transparência das obrigações fiscais.

Conclusão

Em suma, 2025 traz novas obrigações e desafios para todos os contribuidores. O entendimento das mudanças pode ajudar a evitar problemas futuros relacionados à declaração do imposto de renda retido na fonte. Portanto, se você ainda não começou a se preparar para a DIRF de 2025, agora é a hora de agir. Mantenha-se informado, organize-se e busque orientação especializada, caso necessário, para garantir uma entrega tranquila e sem complicações.